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Resolução n.º 274/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 274/79 1979-09-08

Resolução n.º 274/79

Tendo em conta a aplicação das medidas de política económica e financeira definidas pelo Governo e, paralelamente, os investimentos programados pela Electricidade de Portugal, E. P. (EDP), visando a satisfação das necessidades energéticas nacionais, reconhece-se ser necessário, com vista a uma estruturação económico-financeira da empresa minimamente adequada, elevar os preços unitários de venda de energia por forma a compensarem-se os agravamentos dos factores de custo.

Não se tendo concretizado mais cedo o ajustamento tarifário que a Electricidade de Portugal, E. P., oportunamente propusera em termos devidamente fundamentados, haverá agora que reajustar o nível dos aumentos então considerados para as tarifas de energia eléctrica por forma que, em alguma medida, se minorem as consequências do diferimento temporal observado.

Nestas circunstâncias, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Setembro de 1979, resolveu

Dar a sua concordância aos Ministros da Indústria e do Comércio e Turismo para autorizarem a EDP e, por extensão, visando o objectivo da uniformização tarifária, os distribuidores ainda não integrados naquela empresa pública a aplicarem uma sobretaxa de 25% à facturação de energia eléctrica, segundo as disposições da Portaria n.º 171/78, de 29 de Março, devendo minorar-se a incidência do aumento no caso dos pequenos consumidores domésticos.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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