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Portaria n.º 841/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 841/89 1989-09-25

Portaria n.º 841/89

de 25 de Setembro

Através do Decreto-Lei n.º 234/89, de 25 de Julho, o Governo disciplinou o regime de acesso à actividade do transporte aéreo regular no interior do continente.

Estando o exercício da actividade condicionado, entre outros requisitos à constituição de um capital social mínimo, com o objectivo de evitar a proliferação de empresas sem capacidade financeira adequada, torna-se necessário estabelecer o respectivo montante.

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 234/89, de 25 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o capital social das sociedades requerentes de uma licença de transporte aéreo regular interior deve ser igual ou superior a 300 milhões de escudos.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Setembro de 1989.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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