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Lei n.º 18-A/2002

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 18-A/2002 2002-07-18

Lei n.º 18-A/2002

de 18 de Julho

Segunda alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (aprova a Lei da Televisão), alterada pela Lei n.º 8/2002, de 11 de Fevereiro, e primeira alteração à Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto (Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 18-A/2002 2002-07-18

Alteração à Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto

O artigo 6.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 6.º

Nomeação e exoneração de directores

1 - ...

2 - O parecer referido no número anterior, quando recai sobre a nomeação e exoneração dos directores que tenham a seu cargo as áreas da programação e informação do operador público de televisão, tem natureza vinculativa sempre que estiver fundamentado na violação das garantias previstas no n.º 6 do artigo 38.º da Constituição.

3 - (Anterior n.º 2.)»

Lei 18-A/2002 2002-07-18

Alterações à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho

Os artigos 43.º e 48.º da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 43.º

Concessionária do serviço público

1 - ...

2 - ...

3 - Os membros do conselho de administração da concessionária do serviço público de televisão não podem ser destituídos em momento anterior ao do termo do respectivo mandato, salvo ocorrendo falta grave comprovadamente cometida pelo titular no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo, ou em caso de incapacidade permanente.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

Lei 18-A/2002 2002-07-18

Entrada em vigor

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A nova redacção dada ao artigo 6.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, só é aplicável aos titulares nomeados a partir da data da entrada em vigor da presente lei.

Aprovada em 3 de Julho de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 15 de Julho de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 16 de Julho de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Lei 18-A/2002 2002-07-18

Conselho de Opinião

1 - ...

2 - Compete ao Conselho de Opinião

a) [Anterior alínea b).]

b) [Anterior alínea c).]»

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