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PT
Lei n.º 51/95
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 51/95 1995-08-30
Lei n.º 51/95
de 30 de Agosto
Elevação da povoação de Caxarias à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte
Lei 51/95 1995-08-30
A povoação de Caxarias, do concelho de Ourém, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 21 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 8 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 11 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.