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Lei n.º 43/95

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 43/95 1995-08-30

Lei n.º 43/95

de 30 de Agosto

Alteração da designação da freguesia de Sobral de Papízios

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 43/95 1995-08-30

A freguesia de Sobral de Papízios, do concelho de Carregal do Sal, passa a designar-se por freguesia de Sobral.

Aprovada em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 28 de Julho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 1 de Agosto de 1995.

Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.

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