Legislator Case Law & Legislation
547867 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 19/95/M

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 19/95/M 1995-08-30

Decreto Legislativo Regional n.º 19/95/M

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/M, de 16 de Julho (classificação das estradas da rede viária regional)

A implementação da obra de ampliação do Aeroporto do Funchal virá introduzir, a curto prazo, significativas alterações na estrutura viária da zona onde se desenvolve aquela infra-estrutura.

Por outro lado, o prosseguimento dos estudos da nova via de ligação ao concelho de Santana conduziu já à consolidação de soluções que permitem, neste momento, fixar convenientemente o respectivo traçado.

As situações descritas determinam, necessariamente, modificações na malha viária circundante, que interessa definir de forma adequada, de modo a garantir a correcta implantação no terreno das vias correspondentes, assegurando-se a conveniente compatibilização futura do funcionamento da rede de acessibilidade da zona a que nos reportamos.

O cumprimento de tal objectivo exige uma alteração da classificação das estradas da rede viária regional na zona em causa, consignada no Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/M, de 16 de Julho.

Assim

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 19/95/M 1995-08-30

A rede regional complementar, a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/M, de 16 de Julho, constituída pelas estradas regionais complementares, constantes da relação anexa ao mesmo diploma, é alterada nos termos do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Decreto Legislativo Regional 19/95/M 1995-08-30

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 20 de Julho de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

Assinado em 1 de Agosto de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

ANEXO

Rede regional complementar

Estradas regionais complementares

Ilha da Madeira

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →