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Decreto-Lei n.º 82/2005

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 82/2005 2005-04-20

Decreto-Lei n.º 82/2005

de 20 de Abril

Na sequência do requerimento apresentado pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., no sentido do reconhecimento do interesse público do Instituto Superior Politécnico do Oeste;

Instruído o processo nos termos da lei;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, e na Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 82/2005 2005-04-20

Estabelecimento de ensino

É reconhecido o interesse público do Instituto Superior Politécnico do Oeste (ISPO).

Decreto-Lei 82/2005 2005-04-20

Entidade instituidora

A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.

Decreto-Lei 82/2005 2005-04-20

Natureza do estabelecimento de ensino

O estabelecimento de ensino tem a natureza de escola politécnica não integrada.

Decreto-Lei 82/2005 2005-04-20

Objectivos do estabelecimento de ensino

O estabelecimento de ensino tem como objectivo ministrar o ensino politécnico no domínio das ciências sociais, tecnologias, contabilidade, administração e gestão.

Decreto-Lei 82/2005 2005-04-20

Localização do estabelecimento de ensino

O estabelecimento de ensino é autorizado a funcionar no município de Torres Vedras.

Decreto-Lei 82/2005 2005-04-20

Instalações

1 - O ISPO pode ministrar o ensino dos seus cursos em instalações situadas no concelho de Torres Vedras que, por despacho do director-geral do Ensino Superior, sejam consideradas adequadas nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e respectivos regulamentos.

2 - O despacho a que se refere o número anterior deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações a que se refere e publicado na 2.ª série do Diário da República.

Decreto-Lei 82/2005 2005-04-20

Transição

1 - O Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Torres Vedras e o Instituto Superior de Matemática e Gestão de Torres Vedras cessam a sua actividade.

2 - As autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus concedidos para o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Torres Vedras e para o Instituto Superior de Matemática e Gestão de Torres Vedras transitam para o ISPO.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

Promulgado em 4 de Abril de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Abril de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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