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Despacho Normativo n.º 92/89

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Despacho Normativo 92/89 1989-09-20

Despacho Normativo n.º 92/89

Nos termos do n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, no estádio da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

3118.1.0 - Fabricação de açúcar.

3118.2.0 - Refinação de açúcar.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 8 de Setembro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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