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Portaria n.º 825/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 825/89 1989-09-18

Portaria n.º 825/89

de 18 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º e do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, o seguinte

1.º As remunerações dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos são actualizadas da mesma percentagem fixada para as remunerações dos funcionários e agentes da administração pública central e local para o ano de 1989.

2.º Esta actualização entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a actualização das remunerações referidas no número anterior.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 8 de Setembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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