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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1989-09-21

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro, lei orgânica que introduz alterações à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, a lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1989, saiu com incorrecções, que assim se rectificam

No sumário referente à Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro, deve ler-se «lei orgânica que introduz alterações à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional».

Nos artigos aditados à Lei n.º 28/82 devem introduzir-se as seguintes emendas

No artigo 23.º-A, n.º 4, onde se lê «artigo 23.º-A» deve ler-se «artigo 23.º».

No artigo 79.º-D, n.º 4, onde se lê «será o processo é» deve ler-se «o processo é».

Palácio de São Bento, 8 de Setembro de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, Mário Marchante.

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