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Portaria n.º 831/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 831/89 1989-09-21

Portaria n.º 831/89

de 21 de Setembro

Considerando que o Instituto de Investigação Científica Tropical tem como fim primacial a cooperação científica e técnica com os países das regiões tropicais;

Considerando que no seu âmbito de actividades recai a promoção de acções de cooperação e de formação a empreender com os países de língua oficial portuguesa;

Considerando que à respectiva Divisão de Planeamento, Programação e Controlo cabe um relevante papel para que se atinjam os fins do Instituto, competindo-lhe, nomeadamente, preparar os planos e programas anuais e plurianuais de actividades do Instituto e acompanhar a respectiva execução, bem como efectuar estudos sobre a melhor aplicação dos recursos financeiros, em colaboração com a Repartição de Administração Financeira e Patrimonial;

Considerando a especialidade e complexidade das competências exercidas pela mencionada Divisão, bem como a necessidade imperativa de uma acção continuada no desempenho de tais funções;

Considerando que não é viável encontrar em tempo útil funcionários nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 191-F/79

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controlo do Instituto de Investigação Científica Tropical a chefes de repartição da área de administração financeira e patrimonial, desde que sejam possuidores de licenciatura e experiência adequadas.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 12 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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