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Portaria n.º 835/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 835/89 1989-09-22

Portaria n.º 835/89

de 22 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

Os quadros dos anexos I e II à Portaria n.º 550/87, de 3 de Julho, passam a ter a redacção constante dos quadros dos anexos I e II à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

3.º

Regime de transição

O presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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