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Portaria n.º 822/89

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Portaria 822/89 1989-09-15

Portaria n.º 822/89

de 15 de Setembro

A Portaria n.º 290/88, de 9 de Maio, fixa o agrupamento dos medicamentos por escalões de acordo com a comparticipação que o Estado opera no seu preço.

Entendendo-se que devem ser introduzidas alterações na referida portaria, quer retirando a restrição na comparticipação do Estado a alguns medicamentos do escalão A, quando adquiridos nas farmácias, quer substituindo as designações de citostáticos e imunossupressores por antineoplásicos e imunomoduladores;

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 157/88, de 4 de Maio

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte

1.º O escalão A da tabela anexa à Portaria n.º 290/88, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

Escalão A

Antidiabéticos orais e injectáveis (IX-5).

Antiepilépticos (II-5).

Antiglaucomatosos sistémicos e tópicos.

Anti-hemofílicos (a).

Antiparkinsónicos (II-4).

Antineoplásicos (a) e imunomoduladores (XVII).

Tuberculostáticos e antilepróticos (I-5) (b).

Hormonas hipofisárias, do crescimento (a) e antidiurética (IX-1).

Medicamentos específicos para hemodiálise.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Saúde.

Assinada em 7 de Agosto de 1989.

Pela Ministra da Saúde, Pedro João Dias Alves, Secretário de Estado da Administração de Saúde.

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