Legislator Case Law & Legislation
547597 PT

Portaria n.º 816/89

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 816/89 1989-09-14

Portaria n.º 816/89

de 14 de Setembro

O Regulamento de Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro, estabeleceu nos anexos I e II, depois substituídos pela Portaria n.º 521/86, de 13 de Setembro, quais os aditivos admitidos nos alimentos para animais e as doses em que podem ser utilizados.

Com a publicação da presente portaria são fixados os métodos de análise a utilizar no controlo oficial daqueles alimentos, que correspondem na íntegra ao estabelecido pelas directivas comunitárias relativas a esta matéria.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Regulamento de Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que os métodos de análise para o controlo oficial dos alimentos para animais, ainda não contidos em normas portuguesas, sejam os fixados em anexo à presente portaria.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 14 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →