Legislator Case Law & Legislation
547239 PT

Portaria n.º 788/89

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 788/89 1989-09-08

Portaria n.º 788/89

de 8 de Setembro

A requerimento do ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Lda., com sede em Santarém;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É reconhecido o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), de que é titular o ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Lda., a funcionar nas instalações que possui em Santarém.

2.º É autorizado o início do funcionamento no Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria

Curso superior de Secretariado;

Curso superior de Gestão de Empresas;

Curso superior de Informática de Gestão.

3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás autorizados são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração, ora reconhecido.

5.º Será fixado, por cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número máximo de alunos a admitir à matrícula e à frequência, por cada curso, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos.

6.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do ISLA do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do Instituto e dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Agosto de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →