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Portaria n.º 793/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 793/89 1989-09-08

Portaria n.º 793/89

de 8 de Setembro

A requerimento do ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É reconhecido o Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, de que é titular o ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa.

2.º É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, em Lisboa, do seguinte curso, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria

Curso superior de Serviço Social.

3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, ora reconhecido.

5.º O conselho científico do Instituto apresentará, para aprovação ministerial, no prazo de 30 dias a contar da presente portaria, uma proposta do plano de estudos que permita a transição dos alunos que actualmente frequentem o curso ministrado no Instituto para o plano de estudos aprovado pela presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo

INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DE LISBOA

Curso Superior de Serviço Social

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