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Portaria n.º 800/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 800/89 1989-09-11

Portaria n.º 800/89

de 11 de Setembro

A requerimento da Escola Politécnica de Lisboa, C. R. L., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É reconhecido o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, de que é titular a Escola Politécnica de Lisboa, C. R. L., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa.

2.º É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria

Curso superior de Biotecnologia (ramos: Produção Alimentar, Produção em Biotecnologia, Gestão da Produção);

Curso superior de Produção Industrial (ramos: Automação e Robótica, Novas Tecnologias da Produção).

3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias.

5.º Será fixado, para cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número máximo de alunos a admitir à matrícula e frequência, para cada curso, de acordo com critérios legalmente estabelecidos.

6.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento da Escola e dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo

Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias

(ver documento original)

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