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Portaria n.º 801/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 801/89 1989-09-11

Portaria n.º 801/89

de 11 de Setembro

A requerimento do CENIL - Centro de Línguas, Lda., com sede no Funchal;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É reconhecido o Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL, de que é titular o CENIL - Centro de Línguas, Lda., a funcionar nas instalações que possui no Funchal.

2.º É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria

Curso superior de Técnicas de Turismo;

Curso superior de Organização e Gestão do Turismo.

3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL.

5.º Será fixado, para cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número máximo de alunos a admitir à matrícula e frequência, para cada curso, de acordo com critérios legalmente estabelecidos.

6.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do Instituto e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo

INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E LÍNGUAS

(ver documento original)

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