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Portaria n.º 766/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 766/89 1989-09-05

Portaria n.º 766/89

de 5 de Setembro

Tem a Direcção-Geral de Inspecção Económica um parque automóvel com várias dezenas de viaturas distribuídas por todo o continente, não tendo no seu quadro, aprovado pela Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, o grupo de pessoal operário previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Considerando a premente necessidade de a referida Direcção-Geral possuir no seu quadro de pessoal a carreira de operário qualificado para assegurar a assistência técnica ao seu parque automóvel;

Considerando a possibilidade de extinguir três lugares da carreira de escriturário-dactilógrafo, face a uma maior racionalização de processos de trabalho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criada no quadro anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, mapa IX, a carreira de operário qualificado e extintos três lugares na carreira de escriturário-dactilógrafo, de harmonia com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 17 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado Adjunto e das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Mapa anexo à Portaria n.º 766/89, de 5 de Setembro

(ver documento original)

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