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Portaria n.º 781/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 781/89 1989-09-07

Portaria n.º 781/89

de 7 de Setembro

Sob proposta da Universidade de Lisboa

Considerando o disposto na Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 694/85, de 18 de Setembro, 772/86, de 30 de Dezembro, e 843/87, de 27 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

Único

Alteração

O n.º 3.º da Portaria n.º 843/87, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

3.º

Aplicação

1 - O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.

2 - O regime previsto para a disciplina de Medicina Legal aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989.

3 - Para os alunos que completem o curso de licenciatura em Direito no ano lectivo de 1988-1989, a prestação de provas de exame na disciplina de Medicina Legal é facultativa.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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