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Portaria n.º 779/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 779/89 1989-09-07

Portaria n.º 779/89

de 7 de Setembro

Sob proposta do reitor da Universidade Aberta, ouvido o respectivo conselho científico

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que seja aditado um n.º 3.º-A à Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho, com a seguinte redacção

3.º-A

Exame de suprimento

1 - O recurso parcial a que se refere a alínea 2) do n.º 3.º traduz-se na possibilidade de candidatos com aprovação em nove disciplinas das indicadas na alínea 1) do mesmo número requererem à Universidade Aberta exame numa outra dessas disciplinas de forma a reunirem as condições de acesso.

2 - Quando o exame requerido nos termos do número anterior se referir à disciplina de Língua Francesa, as provas incidirão sobre o nível de qualificação necessário para a inscrição na disciplina de Língua Francesa IV, única disciplina de Língua Francesa que a Universidade Aberta leccionará no âmbito desta licenciatura.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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