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Portaria n.º 777/89

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Portaria 777/89 1989-09-07

Portaria n.º 777/89

de 7 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são elevados à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real.

2.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos, pela forma a seguir indicada

(ver documento original)

3.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são criadas as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Corvo, de Lajes das Flores e de Porto Moniz.

a) As Conservatórias agora criadas são classificadas de 3.ª classe e funcionarão em regime de trianexação com os serviços do registo civil e notariado do concelho, cujos quadros de oficiais ficarão compostos por

(ver documento original)

b) A data de entrada em funcionamento das novas Conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 22 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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