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Portaria n.º 771/89

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Portaria 771/89 1989-09-06

Portaria n.º 771/89

de 6 de Setembro

O quadro do Hospital Distrital de Guimarães, na parte referente ao pessoal de enfermagem, encontra-se desajustado devido à abertura de novos serviços, redimensionamento de outros e ainda a um significativo acréscimo em todo o movimento assistencial.

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, do 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria n.º 783/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 38/82, de 13 de Janeiro, 807-L3/83, de 30 de Julho, 1003/83, de 30 de Novembro, 196/85, de 11 de Abril, 592/85, de 14 de Agosto, 95/86, de 21 de Março, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 17 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Hospital Distrital de Guimarães

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