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Portaria n.º 753/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 753/89 1989-09-01

Portaria n.º 753/89

de 1 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado da Cultura, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/89, de 8 de Julho, fixar em 20$00 o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio).

A taxa está incluída no preço de cada selo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Julho de 1989.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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