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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1989-09-01

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 23/89, de 28 de Julho (autorização ao Governo para prorrogar o prazo do empréstimo previsto na Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, saiu com incorrecção, que assim se rectifica

Onde se lê «Fica o Governo autorizado, através do Ministério das Finanças,» deve ler-se «Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças,».

Palácio de São Bento, 17 de Agosto de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.

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