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Portaria n.º 1402/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1402/2004 2004-11-13

Portaria n.º 1402/2004

de 13 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte

1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente de 1,025 fixado pelo aviso n.º 9277/2004, de 7 de Outubro, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Outubro de 2004, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 20 primeiros anos - 1986 a 2005 - são os constantes da tabela II.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 2005, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2005, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro.

Em 19 de Outubro de 2004.

O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.

TABELA I

Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º pela aplicação do coeficiente de 1,025 fixado no aviso n.º 9277/2004, de 7 de Outubro

(ver tabela no documento original)

TABELA II

Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 20 primeiros anos (1986 a 2005)

(ver tabela no documento original)

TABELA III

Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2005, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro

(ver tabela no documento original)

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