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Portaria n.º 427/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 427/2005 2005-04-18

Portaria n.º 427/2005

de 18 de Abril

Considerando a necessidade de o Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública possuir símbolos próprios;

Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 10.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º É aprovado o modelo do brasão de armas do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública, cuja reprodução consta do anexo I à presente portaria e com a descrição heráldica seguinte

Escudo - de azul, uma espada antiga de prata entre dois ramos de louros de ouro reunidos em ponta; brocante uma cabeça de águia de ouro;

Elmo - de grades de prata, forrado de púrpura, a três quartos para a dextra;

Correia - de azul perfilada de prata;

Paquife e virol - de azul e de prata;

Timbre - uma águia de ouro empunhando a espada do escudo, em pala;

Divisa - num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir

«PRONTIDÃO E LEALDADE»;

Simbologia

A espada simboliza justiça e lealdade;

A cabeça da águia recorda os seus atributos: alerta, audácia e prontidão;

Os ramos de louros representam glória e mérito reconhecido;

Os esmaltes significam

O ouro, fidelidade e vigor;

A prata, humildade e verdade;

O azul, zelo e bom senso.

2.º É aprovado o modelo do guião do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública, cuja reprodução consta do anexo II à presente portaria, com as dimensões de 0,75 m x 0,75 m e com a seguinte constituição

Em cetim de seda e bainha contínua para enfiar em haste e a sua fixação é assegurada por dois cordões finos de seda da cor do estandarte (cinzento);

As figuras em aplicação nas duas faces correspondem à quadratura do escudo do brasão de armas;

Os extremos em contraste simbolizam a Polícia de Segurança Pública (PSP) e o Corpo de Segurança Pessoal (CSP);

Fundo de azul, uma espada antiga de prata posta em pala entre dois ramos de louros de ouro reunidos em ponta;

Brocante uma cabeça de águia de ouro;

Haste tripartida em metal cromado;

Bandoleira de cabedal.

O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches, em 17 de Fevereiro de 2005.

ANEXO I

(ver modelo no documento original)

ANEXO II

(ver modelo no documento original)

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