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Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 31/96 1996-04-01

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/96

A entrada em funções do novo Governo torna imprescindível a alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, de modo a adaptá-la aos novos ministérios criados e à extinção de outros.

Por outro lado, é essencial a modificação do n.º 4 da resolução em causa, de modo que sejam resolvidas as dúvidas acerca do número de membros do Comissariado de Portugal para a Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«4 - O Comissariado é constituído por um comissário, que preside e dispõe de voto de qualidade, e por cinco vogais, designados por cada uma das seguintes entidades

a) ...

b) Ministro dos Negócios Estrangeiros;

c) Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

d) Ministro da Economia;

e) Ministro da Cultura.»

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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