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Portaria n.º 99/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 99/96 1996-04-01

Portaria n.º 99/96

de 1 de Abril

O Decreto-Lei n.º 103/92, de 30 de Maio, veio fixar os requisitos de protecção de pessoas e bens contra os riscos de fuga e explosão que podem resultar dos recipientes sob pressão simples.

Considerando que aquele diploma veio a ser alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho, na sequência de publicação da Directiva n.º 93/68/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, torna-se agora necessário proceder, de igual modo, à alteração da Portaria n.º 770/92, de 7 de Agosto, que o regulamentou.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/92, de 30 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que ao anexo II da Portaria n.º 770/92, de 7 de Agosto, seja aditado um n.º 3, com a seguinte redacção

«3 - Marcação CE e inscrições

3.1 - Marcação CE de conformidade

a) A marcação CE de conformidade é constituída pelas iniciais CE de acordo com o seguinte grafismo

(ver documento original)

b) No caso de redução ou de ampliação da marcação CE, devem ser respeitadas as proporções resultantes do grafismo graduado acima indicado;

c) Os diferentes elementos da marcação CE devem ter sensivelmente a mesma dimensão vertical, que não pode ser inferior a 5 mm.

3.2 - Inscrições

O recipiente ou a placa sinalética deve exibir, pelo menos, as seguintes inscrições

a) A pressão máxima de serviço, PS, em bar;

b) A temperatura máxima de serviço, Tmax, em graus centígrados (ºC)

c) A temperatura mínima de serviço, Tmin, em graus centígrados (ºC)

d) A capacidade do recipiente, V, em litros;

e) O nome e marca do fabricante;

f) O tipo e o número de série ou de lote do recipiente;

g) Os dois últimos algarismos do ano de aposição da marcação CE.»

Ministério da Economia.

Assinada em 29 de Fevereiro de 1996.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.

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