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Declaração de Rectificação n.º 10-D/98

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Declaração de Rectificação 10-D/98 1998-05-30

Declaração de Rectificação n.º 10-D/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 133/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No preâmbulo, último parágrafo, onde se lê «Foram ouvidos os sindicatos da função pública e da ANA, E. P.» deve ler-se «Foram ouvidos os sindicatos da função Pública e a ANA, E. P.».

No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê

«1 - [...] do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, cujo anexo ao presente diploma faz parte integrante.»

deve ler-se

«1 - [...] do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.»

No n.º 3 do mesmo artigo, onde se lê

«3 - [...] nomeadamente nos poderes de administração dos bens de domínio público.»

deve ler-se

«3 - [...] nomeadamente nos poderes de administração dos bens do domínio público.»

No n.º 4 do mesmo preceito, onde se lê

«4 - O INAC rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos, por quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis aos institutos públicos e, subsidiariamente, pelas normas do direito privado, salvo relativamente a actos de autoridade ou cuja natureza implique o recurso a normas de direito público.»

deve ler-se

«4 - O INAC rege-se pelo presente diploma, pelos estatutos que lhe são anexos e fazem parte integrante, por quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis aos institutos públicos e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado, salvo relativamente a actos de autoridade ou cuja natureza implique o recurso a normas de direito público.»

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê

«1 - Para a prossecusão das suas atribuições, [...]»

deve ler-se

«1 - Para a prossecução das suas atribuições, [...]»

No n.º 2, alínea a), do artigo 9.º, onde se lê

«a) [...] três médicos nomeados pelo respectivo conselho de administração;»

deve ler-se

«a) [...] três médicos;»

No anexo ao decreto-lei, onde se lê, em epígrafe

«ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)»

deve ler-se

«ANEXO

(a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º)»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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