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Portaria n.º 1086/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1086/95 1995-09-05

Portaria n.º 1086/95

de 5 de Setembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, o modelo de salvo-conduto deve ser aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 11 de Agosto de 1995.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

(ver documento original)

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