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PT
Portaria n.º 1086/95
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 1086/95 1995-09-05
Portaria n.º 1086/95
de 5 de Setembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, o modelo de salvo-conduto deve ser aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.
Assim
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 11 de Agosto de 1995.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.
(ver documento original)