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Portaria n.º 1034/94

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 1034/94 1994-11-23

Portaria n.º 1034/94

de 23 de Novembro

O Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral foi aprovado pela Portaria n.º 377/94, de 14 de Junho.

Verificou-se, porém, a necessidade de alterar a composição dos júris dos concursos de provimento, tornando mais alargado o seu âmbito de recrutamento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o artigo 8.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, anexo à Portaria n.º 377/94, de 14 de Junho, passe a ter a seguinte redacção

Portaria 1034/94 1994-11-23

[...]

1 - ...

2 - Os membros do júri são médicos da carreira de clínica geral, com categoria superior ou igual àquela que é posta a concurso, sendo o presidente designado pelo presidente da administração regional de saúde da região e os vogais, efectivos e suplentes, designados pelo coordenador da respectiva sub-região de saúde.

Ministério da Saúde.

Assinada em 2 de Novembro de 1994.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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