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Portaria n.º 963/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 963/85 1985-12-31

Portaria n.º 963/85

de 31 de Dezembro

Considerando que os cozinheiros e serventes de cantina existentes no quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social foram integrados no regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública, em conformidade com o estipulado no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 345/83, de 26 de Julho;

Considerando que, em resultado desta integração, lhes passou a ser aplicável o Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro;

Considerando que a transição para as carreiras profissionais previstas no decreto regulamentar acima referido pressupõe a reestruturação do quadro de pessoal do respectivo serviço, conforme o previsto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 10/83;

Considerando, por isso, que importa adequar o quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 345/83, de 26 de Julho, à nova situação

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, fazer aprovar a seguinte alteração

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei n.º 345/83, de 26 de Julho, é alterado quanto às carreiras de cozinheiro e de servente de cantina nos termos seguintes

(ver documento original)

2.º A transição dos funcionários para as categorias de cozinheiro ou de auxiliar de alimentação efectuar-se-á de acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro.

Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 29 de Outubro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares

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