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Portaria n.º 965/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 965/85 1985-12-31

Portaria n.º 965/85

de 31 de Dezembro

Considerando que o regime de preços das prestações de serviços de telecomunicações e transportes consta de tarifários fixados pelo Governo, importa regulamentar, quanto àquelas operações, a sua sujeição ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o seguinte

1.º Os preços dos serviços prestados no âmbito das telecomunicações e transportes cujo regime dependa de prévia fixação por parte do Governo terão o IVA incluído.

2.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, e aplica-se aos preços já fixados.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Dezembro de 1985.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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