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Portaria n.º 1017/94

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Portaria 1017/94 1994-11-22

Portaria n.º 1017/94

de 22 de Novembro

Considerando que dois terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções, há mais de um ano, na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, satisfazendo necessidades permanentes do serviço;

Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, constante do mapa anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º São criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, constante do mapa anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 501/92, de 19 de Julho, dois lugares de terceiro-oficial.

2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 25 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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