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Decreto Regulamentar Regional n.º 14/94/M

17 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (17)

Statutory Text (17 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/94/M

Altera a orgânica da Direcção Regional de Finanças

No seguimento da linha de modernização da Administração Pública, foram criadas na Direcção Regional de Finanças a Divisão das Finanças Locais, com vista a estabelecer a interligação e uma maior aproximação entre este departamento regional e a administração local, apoiando e acompanhando a coordenação da administração local, para além de participar na elaboração e acompanhamento do plano de desenvolvimento regional, e a Direcção de Serviços de Finanças, com vista a colaborar na definição, controlo e acompanhamento de execução da política financeira regional.

Verifica-se agora, com a implementação do funcionamento destes órgãos, que urge dotá-los de uma estrutura orgânica que lhes confira uma maior dinâmica.

Assim, o Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 49.º e do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

O artigo 3.º da orgânica da Direcção Regional de Finanças, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/93/M, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

São aditados à orgânica referida no artigo 1.º deste diploma os seguintes artigos

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Direcção de Serviços de Finanças Locais;

d) Divisão do Tesouro Regional.

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

A secção IV da orgânica referida no artigo 1.º deste diploma será a secção V, passando os artigos 12.º e 13.º a, respectivamente, 14.º e 15.º

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

Os artigos 12.º e 13.º deste diploma têm a seguinte redacção

SECÇÃO IV

Direcção de Serviços de Finanças Locais

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

São aditados à orgânica referida no artigo 1.º deste diploma os seguintes artigos

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

São criados mais um lugar de director de serviços, três de chefe de divisão e um para a carreira técnica superior, no quadro de pessoal da DRF, constante do mapa anexo à orgânica referida no artigo 1.º deste diploma.

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Outubro de 1994.

O Secretário Regional da Agricultura, Florestas e Pescas, no exercício da Presidência do Governo Regional, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 28 de Outubro de 1994.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

Estrutura

A DSF compreende os seguintes serviços

a) Divisão da Dívida Pública Regional;

b) Divisão de Finanças.

SUBSECÇÃO I

Divisão da Dívida Pública Regional

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

Natureza e atribuições

1 - A Divisão da Dívida Pública Regional, abreviadamente designada por DDPR, é um órgão que procede e acompanha a coordenação das operações relativas à dívida pública regional, directa ou indirectamente.

2 - À DDPR competem as actividades a que se referem as alíneas e), f) e j) do artigo 11.º

SUBSECÇÃO II

Divisão de Finanças

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

Natureza e atribuições

1 - A Divisão de Finanças, abreviadamente designada por DF, é um órgão que colabora na definição e controlo da execução da política financeira regional.

2 - À DF competem as actividades a que se referem as alíneas a), b), c), d), g), h), i) e j) do artigo 11.º

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

Natureza

A Direcção de Serviços de Finanças Locais, adiante abreviadamente designada por DSFL, é um órgão de estudos e apoio à DRF, no domínio das finanças locais.

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

Atribuições

São atribuições da DSFL

a) Recolher estudos e avaliar os elementos que digam respeito às finanças locais;

b) Apoiar e acompanhar a coordenação da administração local com a administração pública regional;

c) Acompanhar a execução do orçamento das autarquias locais nos termos da lei;

d) Elaborar os estudos necessários à regulamentação, acompanhamento, implantação e revisão do sistema económico-financeiro e contabilístico das autarquias locais;

e) Coordenar, em ligação com as demais entidades e departamentos sectoriais intervenientes, a tramitação dos contratos-programa e de outros instrumentos de cooperação financeira entre o Governo Regional e a administração local autárquica;

f) Participar na elaboração e acompanhamento dos planos directores e tomar as medidas de apoio necessárias;

g) Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções.

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

Estrutura

A DSFL compreende os seguintes serviços

a) Divisão de Apoio às Finanças Locais;

b) Divisão de Acompanhamento às Finanças Locais.

SUBSECÇÃO I

Divisão de Apoio às Finanças Locais

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

Natureza e atribuições

1 - A Divisão de Apoio às Finanças Locais, adiante abreviadamente designada por DAFL, é um órgão de apoio à DSFL, no âmbito das finanças locais.

2 - À DAFL competem as actividades a que se referem as alíneas d), e), f) e g) do artigo 13.º

SUBSECÇÃO II

Divisão de Acompanhamento às Finanças Locais

Decreto Regulamentar Regional 14/94/M 1994-11-22

Natureza e atribuições

1 - A Divisão de Acompanhamento às Finanças Locais, adiante abreviadamente designada por DAF, é um órgão de acompanhamento das finanças locais.

2 - À DAF competem as actividades a que se referem as alíneas a), b), c) e g) do artigo 13.º

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