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Portaria n.º 1019/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1019/94 1994-11-22

Portaria n.º 1019/94

de 22 de Novembro

A evolução da realidade hospitalar deu origem a alguns desajustamentos no quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António.

Face a esta situação, e uma vez que o quadro de pessoal constitui um instrumento de gestão imprescindível, importa dotá-lo com os meios adequados, a fim de permitir ao Hospital fazer face às suas necessidades concretas.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 343/83, de 29 de Março, 876/85, de 19 de Novembro, 565/86, de 1 de Outubro, 703/86, de 22 de Novembro, 561/87, de 7 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1121/90, de 15 de Novembro, 45/91, de 17 de Janeiro, 422/92, de 22 de Maio, 1067/92, de 18 de Novembro, 1086/92, de 26 de Novembro, e 197/93, de 18 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.

3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária de serviços de saúde e às áreas funcionais de desenho, electricidade, electromecânica, mecânica, electrónica e construção civil, do grupo de pessoal técnico-profissional dos níveis 4 e 3, é o constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António

(ver documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica

Direccão de Serviços Farmacêuticos;

Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento

Divisão de Equipamento;

Divisão de Instalações e Redes Básicas.

Unidades orgânicas de natureza administrativa

Repartição de Pessoal

Secção de Processos e Abonos;

Secção de Quadros e Carreiras;

Repartição dos Serviços Financeiros

Secção de Contabilidade Geral e Tesouraria;

Secção de Facturação, Contencioso e Custos;

Repartição de Aprovisionamento

Secção de Aquisição e Inventário;

Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;

Repartição de Admissão de Doentes e de Arquivo Clínico

Secção de Admissão da Consulta Externa e da Urgência;

Secção de Arquivo Clínico e de Expediente;

Repartição de Internamento e dos Meios Complementares

Secção de Internamento;

Secção dos Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento;

Repartição de Apoio Administrativo

Secção de Secretaria-Geral;

Secção de Estatística Hospitalar.

ANEXO II

Conteúdos funcionais de carreiras e áreas funcionais do pessoal técnico-profissional dos níveis 4 e 3

Carreira de secretária de serviços de saúde

Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

Área funcional de desenho

Execução, com base nos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos da profissão, das indicações e orientações definidas pelos autores dos projectos, por forma à produção e interpretação das peças desenhadas que suportam o lançamento dos concursos, a execução dos projectos e a respectiva fiscalização.

Área funcional de electricidade

Aplicação dos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos da área de electricidade, e da respectiva tradução nos projectos correspondentes, visando orientar a execução dos mesmos projectos e dos trabalhos implicados em conformidade com as normas teóricas e da prática profissional e ainda de acordo com as orientações mais amplas definidas a nível técnico mais elevado.

Área funcional de mecânica

Aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos da área de mecânica na interpretação e execução dos esquemas das instalações mecânicas definidos a nível técnico mais elevado, por forma a garantir a sua execução em conformidade com os respectivos projectos e exigências funcionais.

Área funcional de electrónica

Utilização dos conhecimentos teóricos e práticos desta área, no âmbito de instruções gerais e dos procedimentos definidos a nível técnico superior, visando garantir a funcionalidade das instalações e equipamentos dotados de componentes electrónicos.

Área funcional de construção civil

Aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos por forma à boa interpretação das peças desenhadas dos projectos a executar, tendo em vista a correcção e a sequência desejável da execução dos mesmos projectos, sob a supervisão das orientações mais genéricas definidas a nível técnico mais elevado.

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