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Portaria n.º 1401/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1401/2004 2004-11-12

Portaria n.º 1401/2004

de 12 de Novembro

Pela Portaria n.º 61/99, de 27 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça Bombeiros do Alandroal a zona de caça associativa da Herdade do Magarreiro (processo n.º 2128-DGRF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Alandroal, válida até 27 de Janeiro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Magarreiro (processo n.º 2128-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, com a área de 124 ha, e na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 352 ha, perfazendo uma área total de 476 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 6 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Janeiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Outubro de 2004.

(ver planta no documento original)

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