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Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/90

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Resolução do Conselho de Ministros 37/90 1990-08-31

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/90

Considerando o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 12/80, de 7 de Abril

Assim, nos termos das alíneas b) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - Autorizar a celebração de um contrato de empréstimo representado por títulos para pagamento parcial de um avião Falcon 50, nas condições constantes da ficha técnica em anexo.

2 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegar, a competência para outorgar em nome e representação da República no contrato de empréstimo identificado no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Ficha Técnica

Mutuante - Falcon Internacional, S.A.

Mutuário - República Portuguesa.

Montante - USD 10,055,500.

Prazo - sete anos.

Taxa de juro - LIBOR + 0,40% (seis meses).

Outros encargos - comissão de angariação: 0,15%, trimestralmente, sobre o montante do crédito, desde 15 de Maio de 1990 até à data da entrega do avião.

Amortização - 14 semestralidades materializadas por um conjunto de 14 títulos à ordem. O primeiro título vencer-se-á seis meses após a entrega do avião.

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