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Portaria n.º 1164/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1164/2006 2006-11-02

Portaria n.º 1164/2006

de 2 de Novembro

Pela Portaria n.º 626/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alvites a zona de caça associativa de Alvites (processo n.º 1633-DGRF), situada no município de Mirandela, com a área de 1945 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Alvites (processo n.º 1633-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvites, município de Mirandela, com a área de 1447 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 498 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

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