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Portaria n.º 1214/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1214/2006 2006-11-13

Portaria n.º 1214/2006

de 13 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores da Texugueira e Ferrador, com o número de pessoa colectiva 507661982 e sede na Herdade da Texugueira, 2100-371 Couço, a zona de caça associativa da Texugueira e Ferrador (processo n.º 4505-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdade do Ferrador e Sesmarias do Ferrador», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 331 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º É revogada a Portaria n.º 722-X4/92, de 15 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

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