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Portaria n.º 1208/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1208/2006 2006-11-10

Portaria n.º 1208/2006

de 10 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2.º do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tabuaço

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à DOUROMONTE - Gestão de Recursos Naturais e Turismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 507125550 e sede na Rua das Pereiras, 5120-430 Tabuaço, a zona de caça turística de Lagoas (processo n.º 4474-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Barcos, Pinheiros, Tabuaço e Vale de Figueira, município de Tabuaço, com a área de 1000 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

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