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Portaria n.º 92/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 92/96 1996-03-26

Portaria n.º 92/96

de 26 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro, prevê um regime especial de transição do pessoal das carreiras comuns do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas para as carreiras especiais aduaneiras;

Considerando a necessidade de dar adequada execução a algumas decisões do Supremo Tribunal Administrativo relativas à transição prevista naquele diploma

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º Com vista a concretizar a transição dos funcionários abrangidos pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro, são criados no quadro da Direcção-Geral das Alfândegas 252 lugares da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe.

2.º Após o preenchimento dos lugares previstos no número anterior serão extintos, em igual número, os lugares correspondentes às categorias de que os funcionários a transitar são titulares, constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 531-A/93, de 20 de Maio.

3.º Sem prejuízo de virem a exercer as funções correspondentes à categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe, os funcionários que transitarem ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro, poderão, sempre que o funcionamento dos serviços assim o exija, continuar a desempenhar as funções correspondentes às categorias de que são titulares à data da transição.

4.º Se os funcionários com direito à transição desistirem desta, considerar-se-ão automaticamente abatidos ao número de lugares criados pela presente portaria tantos lugares quantas as desistências.

Ministério das Finanças.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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