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Portaria n.º 1111/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1111/2006 2006-10-17

Portaria n.º 1111/2006

de 17 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores e Pescadores Cerca Pilha, com o número de pessoa colectiva 506028976 e sede na Rua do Comércio, 1, Bairro de Santa Luzia, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade dos Vilares (processo n.º 4468-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade dos Vilares», sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 443 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

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