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Portaria n.º 141-A/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 141-A/84 1984-03-08

Portaria n.º 141-A/84

de 8 de Março

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto;

Considerando ainda que para o desempenho das funções de secretário nacional de Reabilitação é perfeitamente justificado que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada experiência técnica na área social com reflexos na reabilitação, cuja aptidão, competência e sensibilização sejam reconhecidas pelas associações de deficientes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento no cargo de secretário nacional de Reabilitação.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do currículo do nomeado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1984.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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