Legislator Case Law & Legislation
545619 PT

Portaria n.º 1396/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1396/2006 2006-12-14

Portaria n.º 1396/2006

de 14 de Dezembro

O novo regime jurídico do ensino português no estrangeiro, enquanto modalidade especial de educação escolar prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 115/97, de 17 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto), estabelece, além das regras de recrutamento do pessoal docente e das condições de exercício da sua actividade, as competências e o âmbito de intervenção das estruturas de coordenação encarregadas do acompanhamento e organização do ensino português no estrangeiro a nível local, tornando o seu funcionamento mais eficiente do ponto de vista da utilização dos recursos públicos, suprimindo privilégios injustificáveis e corrigindo desperdícios e situações de manifesta iniquidade.

O Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, estabelece a existência, nos países e áreas consulares em que a rede do ensino português o justifique, de estruturas responsáveis pela coordenação local do ensino português tendo por missão promover e coordenar o ensino português nos respectivos países, em todos os níveis da educação escolar e da educação permanente, nomeadamente nos cursos de língua portuguesa e nas acções de difusão da língua e cultura portuguesas.

Estabelecido o novo regime jurídico do ensino português no estrangeiro, importa agora, em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, proceder à criação, por portaria dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação, das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

Assim

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte

Ponto único. São constituídas as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 23 de Novembro de 2006.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

ANEXO

Estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →