Legislator Case Law & Legislation
545610 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2006/A

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 34/2006/A 2006-12-13

Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2006/A

Foi deliberado em Conselho do Governo Regional, através da Resolução n.º 141/2005, de 8 de Setembro, fixar a localização da nova unidade hospitalar da ilha Terceira tendo em conta os condicionamentos de natureza morfológica, orográfica e climatérica.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2006/A, de 2 de Junho, ficou sujeita a medidas preventivas a zona que será afecta ao referido projecto.

Por forma a viabilizar todos os procedimentos legais conducentes à construção daquele equipamento público pretende-se com o presente diploma proceder à suspensão parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo (PDMAH) na parte respeitante às áreas onde se procederá à construção daquela unidade hospitalar e dos seus acessos cujo uso para elas estabelecido no PDMAH seja incompatível com a execução do empreendimento.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio.

Assim, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 34/2006/A 2006-12-13

Suspensão parcial

É suspenso o Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo (PDMAH) na área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 34/2006/A 2006-12-13

Duração da suspensão

A suspensão referida no artigo anterior vigora até à próxima revisão do PDMAH ou alteração deste que abranja as áreas suspensas.

Decreto Regulamentar Regional 34/2006/A 2006-12-13

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Outubro de 2006.

Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →