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Declaração de Rectificação n.º 139/95

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Declaração de Rectificação 139/95 1995-10-31

Declaração de rectificação n.º 139/95

Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 72/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

Em 06 - Ministério das Finanças

No cap. 10, div. 02, onde se lê «C. E. 02.00.00 [...], 02.03.00 [...], 02.03.04 - Locação de material de informática - 21000 contos», deve ler-se «C. E. 01.00.00 - Despesas com o pessoal, 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais, 01.02.04 - Ajudas de custo - 21000 contos».

No cap. 13, div. 02, subdiv. 01, onde se lê «C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros - 644620 contos», «C. E. 01.01.11 - Subsídios de férias e de Natal - 159880 contos» deve ler-se «C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros - 804500 contos» e considera-se eliminada a C. E. 01.01.11.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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