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Decreto do Presidente da República n.º 123/2006

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Decreto do Presidente da República 123/2006 2006-12-11

Decreto do Presidente da República n.º 123/2006

de 11 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos Relativos à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, assinada no Luxemburgo em 14 de Abril de 2005, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2006, em 4 de Outubro de 2006.

Assinado em 23 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 30 de Novembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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