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Portaria n.º 1379/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1379/2006 2006-12-06

Portaria n.º 1379/2006

de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1113/2005, de 28 de Outubro, foi concessionada a Francisco Manuel Barros de Brito a zona de caça turística da Mantana e outras (processo n.º 4031-DGRF), situada no município de Moura, com a área de 1804 ha.

De acordo com o disposto no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, foi a sua área reduzida para 1736 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Moura e Serpa.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística da Mantana e outras (processo n.º 4031-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 319 ha, e na freguesia de Pias, município de Serpa, com a área de 256 ha, ficando a mesma com a área total de 2311 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

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